Programa Estadual de Combate ao Superendividamento: Soluções para litígios entre devedores e credores

Solicitação de acordo por plataforma digital.
 
O Programa Estadual de Combate ao Superendividamento do Tribunal de Justiça de São Paulo fortalece o uso da conciliação e mediação na busca soluções para litígios entre devedores superendividados e seus credores.
 
A iniciativa é voltada para pessoas físicas, comerciantes individuais e microempresários do Estado de São Paulo, que podem solicitar a tentativa de acordo com empresas privadas, instituições financeiras ou concessionárias de serviços públicos por meio de plataforma digital. Não há valor mínimo ou máximo de dívida para adesão ao programa.
 
O solicitante deve fornecer informações pessoais, dados socioeconômicos e informações da dívida (pode ser mais de um credor), além de anexar comprovantes. Em seguida, o pedido será encaminhado para a unidade mais próxima do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da residência do solicitante. A equipe fará contato com as empresas credoras para agendamento da sessão de conciliação, acompanhada por conciliador especializado em casos de superendividamento. Havendo acordo, ele é homologado pelo magistrado da unidade e tem a validade de uma decisão judicial.
 
A iniciativa engloba casos pré-processuais ou situações que já tenham processo em andamento – nesse caso, a ação é suspensa para a tentativa de acordo. Se o superendividamento envolver mais de um credor, a sessão de conciliação é realizada com todos, conjuntamente. Dessa forma é possível o tratamento da dívida, como prevê a legislação.
 
 Comunicação Social TJSP – RD (texto) / AD (arte) 

FONTE: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=97685

Preencha o formulário e clique em “Enviar”.